quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Jornalistas sem diplomas?

O STF vai votar esse semestre se o diploma de jornalismo é obrigatório para exercer a profissão. Várias opiniões existem a respeito e uma boa discussão está rolando. Abaixo um pedaço do texto de Renata Camargo sobre o assunto. Acho que nessa questão a pergunta que deve se destacar é: “O que será melhor para o Jornalismo e sua atuação social?”


STF pode derrubar diploma para jornalista

Renata Camargo


O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar, ainda nestesemestre, a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercícioda profissão. Dos 11 ministros que fazem parte da Corte, seis já semanifestaram de alguma forma contra a exigência de formação específicaem jornalismo.O número é suficiente para decidir o julgamento do recursoextraordinário do Ministério Público Federal que questiona aregulamentação profissional da categoria e que está pronto para entrarna pauta a qualquer momento. Mas, até lá, os ministros ainda podemrever sua posição.Embora não possam antecipar seus votos, alguns já sinalizaram, nosbastidores ou em decisões anteriores, como pretendem votar. Um deles éo próprio presidente do Supremo, Gilmar Mendes, relator do caso.Em 2006, ele relatou, na 2ª Turma do STF, uma medida cautelar quegarantiu o exercício profissional a pessoas que trabalhavam na áreasem ter o registro no Ministério do Trabalho (veja aqui a decisão). Naépoca, Gilmar teve sua posição referendada por Cezar Peluso, Celso deMello e Joaquim Barbosa.Mesmo não tendo participado da análise do recurso, os ministros ErosGrau e Ricardo Lewandowski também chegaram a dar declarações"simpáticas" à decisão dos colegas. Os dois declararam publicamenteque o exercício da profissão de jornalista não deveria estar atreladoa diploma específico de graduação, porque, na avaliação deles, nãodependeria de conhecimentos específicos.A possibilidade de derrubada da obrigatoriedade do diploma dejornalista não se restringe à ação do Judiciário. Propostas vindas doExecutivo e do Legislativo também apresentam mecanismos deflexibilização da exigência de graduação específica para a área.Mudanças polêmicasO Ministério da Educação se prepara para formar um grupo de trabalhoque discutirá a possibilidade de autorizar profissionais de áreasdiversas a exercer a profissão de jornalista. Na Câmara, tramita umprojeto de lei, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), quepermite que pessoas sem diploma em jornalismo exerçam a profissão,desde que tenham pós-graduação na área.As iniciativas, porém, enfrentam resistência e causam polêmica entreprofissionais e entidades que representam a categoria."A contestação do diploma vem há muito tempo sendo levantada pelosgrandes jornais, especialmente a Folha de S. Paulo. Quebrar aexigência do diploma vai significar transferir das universidades paraas empresas a prerrogativa de dizer quem vai ser jornalista, como vaiser o jornalismo e como devem atuar esses profissionais" , avalia ocoordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, EdsonSpenthof, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e um dosorganizadores da Carta Aberta ao STF, escrita para sensibilizar osministros sobre a necessidade do diploma.As discussões recaem sobre o artigo 4° do Decreto-lei 972/69, queexige o diploma para a obtenção do registro profissional junto aoMinistério do Trabalho. Os que defendem a manutenção da exigência dodiploma argumentam que a profissão é extremamente especializada e que,portanto, requer formação específica. Os contrários ao diploma afirmamque a exigência não está amparada pela Constituição de 1988 e que odireito à livre expressão deve ser exercido sem restrições.Guerra jurídicaFoi sob o argumento da falta de amparo na Constituição Federal, que nofinal de 2001,a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara da JustiçaFederal de São Paulo, suspendeu em todo o país a necessidade dediploma para obter o registro profissional junto ao Ministério doTrabalho. A juíza acolheu uma ação civil pública, proposta peloMinistério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio eTelevisão do Estado de São Paulo, que defendia a contratação deprofissional de qualquer área, até mesmo sem curso superior.A decisão se baseou no argumento de que "a formação cultural sólida ediversificada" , exigida para o profissional de jornalismo, "não seadquire apenas com a freqüência a uma faculdade, mas pelo hábito deleitura e pelo próprio exercício da prática profissional" .Oito meses depois, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federalda 3ª Região, determinou que o diploma voltasse a ser obrigatório. Adecisão foi novamente contestada em diversos tribunais, até que emoutubro de 2005, o TRF reafirmou a obrigatoriedade do diploma para oregistro profissional.O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi de que oDecreto 972 teria amparo constitucional e que a exigência do diplomanão feria o dispositivo constitucional que estabelece que "amanifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sobqualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição".O MPF, então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao STF sob oargumento de que a exigência do diploma específico violava o direito àliberdade de expressão. O caso foi parar no Supremo em 2006. Naquelemesmo ano, por meio da Segunda Turma, a Corte confirmou a liberaçãopara o exercício da profissão a pessoas sem formação superior. Desdeentão, o recurso está para ser julgado em plenário."O STF, não tendo poderes legislativos, não poderia dizer 'não énecessário ensino superior, mas deve ter ensino médio'. Se forderrubada a cobrança do diploma, não haverá nenhuma exigência deformação mínima. E isso significa um caos tremendo", avalia oprofessor Edson Spenthof.


O texto continua com mais dados interessantes...
Boletim Congresso em Foco www.congressoemfoco.com.br - 10/10/2008

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